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  CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL  EU, JOSÉ  ANTÕNIO CARLOS PIMENTA, ADVOGADO -CHEFE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES  CONTIDAS NO ARTIGO  20 OS ESTAT...

terça-feira, 20 de março de 2012

Relatório de Atividades

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

A  ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA REDE SOS RACISMO DESENVOLVEU  AS SEGUINTES ATIVIDADES PRINCIPAIS, DENTRE OUTRAS, NO ÂMBITO DA  DOS SEUS OBJETIVOS SOCIAIS:

No Município de Betim :
Participação  do advogado-chefe  como palestrante no seguinte evento:
Diversidade Cultural e a Lei n.º 10.639/2003: implicações no papel do professor de Matemática
 Integrantes:
Profa. Dra. Iris Maria da Costa Amâncio
Prof. Ms. José Antônio Carlos Pimenta
Prof. Ms. Edmar Avelar de Sena
Prof. Ms. Fábio Queiroz
Profa. Dra. Elenice de Souza Lodron Zuin
 Quarta-feira, dia 23 de setembro, às 19h no auditório da PUC Minas em Betim.
 Cada componente teria cerca de 10 a 15 minutos.
O colegiado considera que deveríamos liberar os dois últimos horários para as atividades da Jornada da Matemática, ou seja, até 22:30h.
Deste modo, poderíamos dar um tempo maior para os componentes da mesa.
Elenice Zuin
Coordenadora do Curso de Matemática
PUC Minas Betim

 No Muncícipio de Ribeirão das Neves, través da Conselheira Efigênia Carlos Pimenta  a REDE SOS RACISMO proferiu palestras nas seguintes escolas de  ensino fundamental:

Escola Municipal José Pedro de Alcântara  nas comemorações do dia 20 de novembro do ano de 2008, dia Nacional da  Consciência  Negra, com alunos e professores.


Escola Estadual José Bonifácio  nas comemorações do dia 20 de novembro do ano de 2008, dia Nacional da  Consciência  Negra, com alunos e professores.



No Município de Belo Horizonte através do Advogado-chefe  José Antônio Carlos Pimenta a REDE SOS participou dos seguintes eventos:


    CESP 2007 - Academia de Policia Militar- PMMG
Palestrante
2007
-

    VI SEMINÁRIO CONSTRUÇÃO DA CIDADANAIA; VIOLENCIA, VÍTIMA E DIREITOS HUMANOS
Palestrante
2006
-

    Congresso Nacional dos trabalhadores
Participante
2006


    Semana de História Ciclo de Debates , Cidadania, ética e Política da PUCMINAS
Palestrante
2006
-

    Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais
Palestrante
2006
-

    IV CONGRESSO MINEIRO DE VEREADORES, PREFEITOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Participante
2006
-

    II SEMINÁRIO INTERNACIONAL BRASIL AFRICA
Participante
2006
-

    III Simpósio Trabalho e Educação
Participante
2005
-

    IX CONFERENCIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Participante
2004
-

    Semana do Assistente Social
Palestrante
22002

No Município de Contagem a  REDE SOS RACISMO participou dos seguinte evento  e apresentou  o projeto abaixo na Coordenação de Extensão da PUC MINAS CONTAGEM.

    IV SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA PUC MINAS
Palestrante
2006


    PROJETO EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS
executor
2007





A REDE SOS,ainda, patrocina gratuitamente ações judiciais em defesa de vítimas de racismo em várias comarcas de Minas Gerais, conforme  relação de processos em anexo.

                                  




                                               Atenciosamente,

                                   Belo Horizonte 28 de setembro  de 2009

                       

                                   José Antônio Carlos Pimenta   Advogado- Chefe 

sábado, 17 de março de 2012

PARCERIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO JURÍDICO SOCIAL – SOS RACISMO.





ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA JUDICIARIA
REDE SOS RACISMO

PROJETO
PARCERIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO JURÍDICO SOCIAL – SOS RACISMO.


APRESENTAÇÃO

Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo, com sede na Avenida Portugal, 4075, sala 08, Itapuã/Pampulha, Belo Horizonte, MG, CEP: 31710400 Telefone 31 32141898, Fax: 3132141903 e-mail: redesosracismo@yahoo.com.br, é uma associação civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, instituída como organização da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei 9.790 de 23/03/1999, devidamente registrada no Cartório Jero Oliva de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 103.348, livro A, CNPJ/MF03.641.137/0001-13, inscrição municipal 155.324/100-1.
A criação da entidade, Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo em Belo Horizonte, foi motivada pelo êxito do trabalho desenvolvido pelos advogados José Antônio Carlos Pimenta, Vânia de Melo Valadão Cardoso, junto a Secretaria Municipal para Assuntos da Comunidade Negra da Prefeitura de Belo Horizonte, SMACON, no programa intitulado SOS RACISMO. O referido programa já atendeu a dezenas de vítimas de discriminação racial, levando as barras do Tribunal várias casos na procura de imperiosa Justiça.
A Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo tem os seguintes objetivos:
I - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos, de interesse suplementar;
II - assistência psicossocial, jurídica e assessoria jurídica gratuita compreendendo atendimento prioritário as crianças e adolescentes, grupos vulneráveis e minorias, que tenham sido vitimas de crimes de alto poder ofensivo e discriminação, sendo carentes ou não;
III - promoção da assistência social;
IV – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
V - estudo e pesquisa, desenvolvimento de ações alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimento técnico e cientifico correlatos ao estabelecimento dos direitos humanos e combate à violência, discriminações raciais, étnicas, religiosa, abuso sexual e filosófica;
VI – celebração de Termo de Parceria com entidades públicas e privadas para fomento e execução de atividades de interesse público, objetivando prestação de atendimento psicossocial e jurídico a vítimas de violência, abuso sexual, discriminação, bem como coleta, analise, processamento e divulgação de dados relativos a delitos relacionados á violação de direitos humanos, violência, violência policial, corrupção nas esferas governamentais e crimes que atentem contra o interesse particular de alto poder ofensivo e da coletividade;
VII – promoção de voluntariado e formação de graduandos com sensibilidade a visão em direitos humanos e cidadania, visando minimizar as discriminações raciais, étnicas, religiosas, sexuais e filosóficas, bem como a violência e seus efeitos;
VIII - ações de resgate de grupos fragilizados e minorias atingidas pela violência físicas e emocionais, que contemplem saúde, educação e cidadania.
O presente projeto tem como proposta criar, dentro do Serviço de Assistência Judiciária SAJ-Contagem, espaço para atendimento especializado às vitimas de discriminação com ênfase na questão racial, denominado SOS Racismo. Pretende-se que o projeto seja coordenado pela Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo do município de Belo Horizonte, em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Núcleo Contagem e Prefeitura Municipal de Contagem, juntamente com a Coordenadoria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

INTRODUÇÃO

O Poder Judiciário em Minas Gerais sempre se destacou no cenário nacional por suas decisões harmoniosas e eqüitativas, tendo como tônica o esmero teórico e a evidência dos fatos. Lamenta-se, entretanto, que este pretório, também tem sido consumido pelo ranço racista que apodrece as estruturas sociais brasileiras, responsáveis pelo quadro de desigualdades entre os cidadãos brasileiros que fazem do Brasil uma nação impar no contexto mundial.
Somos infelizmente no cenário mundial, campeões em taxas relativas a desigualdades sociais, onde um dos componentes mais expressivos está representado pelo racismo cuja origem remota ao sistema escravocrata que perdurou durante quase 400 anos.
As frustrantes decisões de primeira instância, onde agentes são absolvidos pela prática do racismo e discriminação, quase sempre confirmadas em segunda, conturbam vários segmentos sociais, em especial o da comunidade negra mineira e aqueles comprometido com a construção de uma sociedade justa e fraterna.
Uma das questões que sempre tem suscitado discussão refere-se como se afere à dignidade de uma pessoa, como se pode quantificar o sofrimento e as humilhações de uma pessoa quando a mesma é ofendida em sua dignidade enquanto pessoa humana, pelo fato de ser membro de um grupo racial ou etnia.
 Não podemos esquecer que as condutas motivadas pelo móvel racista, foram responsáveis pelo Holocausto dos Judeus na Segunda Grande Guerra, e mais recentemente, os massacres na antiga região dos Bálcãs. O crime de racismo se insere naqueles considerados “contra a humanidade”, estando às nações participantes da ONU, como o Brasil, comprometidas a repudiar a sua prática e apenar os infratores.
Estes casos, dentre outros, confirmam a necessidade de uma ação específica no âmbito da Justiça no sentido do aforamento de demandas que possam cristalizar uma nova consciência jurídica sobre a temática racismo e discriminação.
Em uma entrevista concedida a Revista Caros Amigos, ano III, no. 35 - fevereiro de 2007, a filósofa e ativista negra Sueli Carneiro asseverou: “No Brasil se produziu à forma mais perversa de racismo que existe no mundo”. Tal primícia se apresenta como insofismável, conforme fundamenta a intelectual, uma vez que em contra posição ao disposto no artigo 5º da Carta Federal, que garante os direitos fundamentais do cidadão, qual sejam, liberdade e igualdade perante a Lei, consta-se na realidade social um sistemático processo de exclusão social, onde os segmentos sociais negros são os mais atingidos. Para corroborar esta situação indigna, as elites brasileiras, desde os anos cinqüenta deste século, construíram o chamado “mito da democracia racial brasileira” o que só consolidou a consagração do quadro de exclusão social do afro-descendentes.
O Estado Brasileiro tem para com os segmentos negros brasileiros uma grande dívida social, desde os primórdios da escravidão, que deve ser resgatada em várias frentes, econômica, social, cultural, política e também pelo aspecto da igualdade jurídica, vital para o pleno exercício dos direitos fundamentais, consagrados na Constituição Federal, ainda letra morta para a grande maioria da população negra brasileira.
A ausência do Estado nesta questão, ou sua ineficiência no seu tratamento, irão gerar graves conseqüências no contexto social brasileiro, uma vez que os chamados “débitos” sociais se acumulam por no mínimo 03(três) séculos, tracejando um futuro incerto e de certeira combustão social em proporções incontroláveis.
(Parágrafo com conclusão)


JUSTIFICATIVA:

A Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo propõe a implantação de um serviço denominado SOS Racismo em parceria com a Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Unidade Contagem e a Prefeitura Municipal de Contagem, juntamente com a Coordenadoria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial de Contagem.
No contexto de seu Plano de Ação e em consonância com as necessidades detectadas no município de Contagem, a Coordenadoria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial... (qual é o seu papel; porque foi criada; o que significa no cenário municipal.).
No que tange à questão racial, o país possui uma legislação relevante. Desde antes de 1988, racismo é considerado crime; basta relacionar as diversas leis que protegem as pessoas vítimas destes crimes. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, configura-se como uma das mais avançadas do mundo e é um grande espelho de normalização das relações sócio raciais, considerando-se que um de seus objetivos fundamentais é “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. No artigo 4º, VIII, tratando das relações internacionais, apresenta o repúdio ao terrorismo e ao racismo; o artigo 5º, XLI, afirma que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades individuais”, o artigo 5º, XLII, assegura que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei”; o artigo 7º, XXX, estabelece a “proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil”; e, por. m, o artigo nº. 227 afirma ser dever da família, do Estado e da sociedade assegurar à criança e ao adolescente a proteção de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Em momentos posteriores, a Lei nº. 7.716, de cinco de janeiro de 1989 (a Lei Caó), passou a definir os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, regulamentando o artigo 5º, XLI, da Constituição de 1988. A Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, entre outros tópicos, trata do crime de racismo por injúria.
Verifica-se, assim, que o arsenal legal é amplo e avançado, apontando os direitos individuais e políticos (de que seria exemplo a liberdade religiosa), sociais, educacionais, culturais, entre outros. Porém, as estatísticas e o cotidiano brasileiro indicam que tais direitos estão longe de serem cumpridos.
A população negra vem, no decorrer de sua história, sofrendo violência de todas as espécies, pois violência não é só a violação física de alguém. A injustiça, a mentira, a calúnia, o silêncio e a omissão são também violações da dignidade humana. Há que se considerar também os grupos indígenas e ciganos que são, em sua maioria, descriminados.
É importante valorizar as ações já realizadas pelo movimento negro no decorrer da história, pautando as necessidades de políticas públicas para esta camada da sociedade condenada pelo estado brasileiro a viver as desigualdades social e racial em termos de direitos e acessos aos meios de produção, educação, saúde e outros. São situações que, a cada dia foram deixando uma lacuna entre o povo negro e os descendentes de europeus, sem contar, o abismo pela qual foi submetido o povo negro no período pós-libertação da escravatura. Em termos de condições sociais, o que sobrou para esta parcela da população foram exatamente os subúrbios, as favelas os mangues, os cortiços, quando não as sarjetas como espaços de vivência.
O presente projeto terá como princípio básico o compromisso com a ética e a transparência, mantendo uma interlocução com o conjunto da sociedade civil organizada com o objetivo norteador do compromisso com a elevação da auto-estima do povo negro e assume o compromisso social de contribuir com o avanço desta população na perspectiva de superação do preconceito e da discriminação racial e social em nossa cidade.

OBJETIVOS

Objetivo Geral

Criar, dentro do Serviço de Assistência Judiciária SAJ-Contagem, espaço para atendimento especializado às vitimas de discriminação com ênfase na questão racial.

Objetivo Específico

Acolher e orientar às pessoas vítimas de discriminação com ênfase na questão racial;

Disponibilizar assessoria jurídica e social às vitimas;

Acompanhar o usuário, vítima de discriminação, em audiências, delegacias, corregedorias ou outro órgão, sempre que necessário;

 Capacitar às instituições jurídicas, Gerência de Segurança Pública e Sociedade em geral sobre a questão racial no Brasil, através de palestras, cursos, seminários e oficinas;

Participar de movimentos sociais e incentivar rede de parcerias no enfrentamento e combate à violência;

Produzir material de divulgação e denúncia e informação à população a respeito de seus direitos, e locais onde possam recorrer nos momentos em que sofrem um ato discriminatório, tais como: Cartazes, panfletos, Folders, Cartilhas, etc.

Formar corpo técnico de assistentes sociais e advogados para orientação e supervisão do atendimento dos estagiários de direito e serviço social;

Capacitar, treinar, supervisionar e orientar acadêmicos de direito e serviço social, para acompanhar ações relacionadas à discriminação;

METODOLOGIA

O projeto SOS RACISMO, busca desenvolver um trabalho de assistência jurídica e social gratuita às pessoas vítimas de discriminação, numa atitude que visa contribuir para a consolidação da cidadania e da justiça sócio-racial.
O projeto irá possibilitar que às vítimas de discriminação racial formalizem suas denúncias e, posteriormente, movam um processo contra os ofensores, o que permitirá que os negros recorram à proteção da lei.
A metodologia adotada está relacionada com o objetivo de promover o sujeito, para que este busque a sua plena cidadania, utilizando instrumentos variados para melhor efetuar o acolhimento e acompanhamento jurídico dos casos.
A vítima de discriminação deverá ser acolhida por um profissional e orientada em relação às denúncias. O técnico de acolhimento deverá preencher o banco de dados com informações pessoais e relevantes ao caso. A partir do momento que houver uma demanda formalizada pelo usuário, o caso será avaliado e acompanhado pelos profissionais das áreas jurídica e social.
No que se refere às atividades desenvolvidas, terá as seguintes abordagens: acolher e orientar às vítimas, tendo como alvo a demanda social e jurídica do sujeito; localizar a demanda das vítimas; prestar esclarecimentos quanto à demanda jurídica; colher, preencher e atualizar dados acerca do caso; avaliar e encaminhar às vítimas quando necessário; monitorar os encaminhamentos; detectar demandas subjacentes, e a necessidade de atendimento de outros membros da família; acompanhar e finalizar o caso quando não houver mais intervenções; além de elaborar material para campanhas educativas e informativas e curso de capacitação. Os casos serão discutidos, sempre que houver necessidade, entre os profissionais e os estagiários supervisionados semanalmente pelos técnicos de referência.
Importante ressaltar que todos os procedimentos judiciais pertinentes ao SOS Racismo, compreendem ações públicas incondicionadas ou condicionadas a representação, que seja a titularidade da ação penal pertence ao Ministério Público, podendo o advogado do SOS Racismo interferir apenas na qualidade de assistente da vitima.
O projeto apresenta-se como um passo na formação e capacitação de operadores do direito e serviço social para atuarem no atendimento ao cidadão, identificando possibilidade de ajuizamento de ações penais e cíveis relacionados aos delitos de discriminação e preconceito, bem como atendendo às questões sociais que se apresentarem junto à demanda jurídica.
Ressalta-se que a necessidade do serviço social compor o atendimento justifica-se pelo fato que esta especialidade tem a formação técnica voltada para as relações sociais, podendo, portanto, implementar ações que reflitam no social positivamente, desarticulando todo tipo de discriminação, objetivando a eliminação destes comportamentos no ambiente de trabalho e laser.
O Projeto SOS RACISMO atuará em conjunto com a sociedade civil através do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial e do Fórum de Gestores, dois órgãos a serem criados para dar suporte ao conjunto de ações a serem desenvolvidas pelo governo municipal. Além de, realizar parcerias com outros setores da administração municipal garantindo através da transversalidade o acesso a outros serviços que venham a fortalecer os encaminhamentos das ações e dar suportes programáticos às vítimas através de seus programas e projetos.
O SOS RACISMO deverá manter uma metodologia interdisciplinar, tornando possível através de suas intervenções incluírem a comunidade atendida no processo de autoconstrução e de participação na vida da cidade como verdadeiros cidadãos de direitos.

METAS

1. Atender, em média, 05 casos novos/mês.
2. Encaminhar 100% dos casos denunciados aos órgãos competentes.
3. Acompanhar o desdobramento de 100% dos casos encaminhados pelo serviço aos diversos órgãos.
4. Produzir, pelo menos, um tipo de material informativo e formativo por ano.
5. Realizar, pelo menos, quatro palestras em escolas e outros locais públicos por semestre.

PÚBLICO-ALVO

Vítimas de discriminação racial que necessitarem de apoio técnico jurídico e social, residentes no município de Contagem.

PRAZO DE ATIVIDADES

A disponibilização de atendimento social e jurídico ao cidadão vitimado pela discriminação será inicialmente estabelecida por um ano consecutivo. Posteriormente, mediante avaliação dos resultados do programa, poderá ser implantado definitivamente.

AVALIAÇÃO

Por meio da avaliação, se verificará a efetividade do projeto, ou seja, se alcançou o objetivo a que se propôs e produziu mudanças na realidade social.
A avaliação será realizada pela própria equipe responsável pelo projeto, após 12 meses do início das atividades. Deverá ser consideradas atitudes críticas e reflexiva por parte de quem está diretamente envolvido e comprometido nas ações do projeto.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atendimento jurídico e social ao público: 08h às 12h e 13h às 17h as segundas e quartas feiras.
Supervisão e orientação: 08h às 12h e 13h às 17h as sextas feira.

RECURSOS HUMANOS

01 advogado supervisor e orientador
01 assistente social supervisor e orientador
02 dois estagiários de direito
02 estagiários de serviço social
01 assistente administrativo
01 coordenador geral

RECURSOS MATERIAIS E ASPECTOS FÍSICOS

01 sala para recepção
02 salas para atendimento
01 sala para reunião/supervisão
01 linha telefônica
03 computadores
01 banheiro
Cadeiras, mesas e demais móveis para todas as salas.
QUADRO ORÇAMENTÁRIO


Especificação (AUTONOMOS)
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
12meses
Advogado
01
1.200,00
14.400,00
Assistente Social
01
1.200,00
14.400,00
Estagiário
04
350,00
4.200,00
Assistente Administrativo
01
350,00
4.200,00
Coordenador
01
1.800,00
21.600,00
Total Geral


58.800,00

Especificação (DESPESAS)
Quantidade
Valor Unitário (R$)
Valor Total (R$)
12m
Transportes (audiências, delegacias, etc.).
01
100,00
1.200,00
Total Geral


1.200,00


PARCERIA

Associação Nacional de Assistência Judiciária - Rede SOS Racismo
Coordenação geral do projeto, na pessoa de seu advogado chefe - José Antônio Carlos Pimenta, brasileiro, casado, advogado, OAB/MG 43.872 B,CPF. 421.722.336-68.

CONTRA - PARTIDA

Prefeitura Municipal de Contagem - Coordenadoria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial de Contagem
Pagamento dos honorários do coordenador geral, do advogado, do assistente social, do assistente administrativo e despesas para transportes.

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - Unidade Contagem
Disponibilizar recursos materiais e espaço físico dentro do Campus, SAJ - Contagem; pagamento mensal das bolsas dos estagiários; vales transportes; infra-estrutura (computador, papel, telefone, etc).